Dia desses um seguidor no meu Instagram me contou no privado que ele chegou de viagem da Europa, e o fiscal da receita federal no aeroporto quis cobrar dele impostos sobre seus equipamentos fotográficos antigos, que ele comprou em outras viagens. Ele acabou demonstrando que eram antigos e não pagou por essas taxas, mas ficou a dúvida, o fiscal poderia ter cobrado dele por um equipamento que não é novo?

Além dessa questão, muitas outras ficam na cabeça dos fotógrafos quando vão viajar. Por isso, resolvi dar uma boa aprofundada no tema, e trazer para esse artigo as respostas que tem a ver com o nosso mundo, da fotografia.

Antes de tudo, vamos esclarecer alguns pontos:

😃 Hoje, qualquer viajante chegando ao Brasil por via aérea ou marítima pode trazer até US$ 1.000 em compras, sem pagar qualquer imposto sobre isso. Esse teto foi de US$ 500 durante muitos anos, mas em 2022 foi revisado para US$ 1.000. No caso das fronteiras terrestres, o valor antigo era de US$300 e em 2022, foi atualizado para US$500.

😇 Se o viajante passar do valor limite em compras, deve preencher a declaração de chegada (o e-DBV) apontando as compras e preços, e pagar 50% do valor excedido, em impostos de importação. Exemplo: Você gastou US$1.700 em compras nos EUA, ou seja excedeu em US$700 o limite máximo de US$1.000. Declarando esse valor em excesso, você paga 50% dele, que é US$350.

😈 Mesmo gastando uma grana no exterior o viajante não é obrigado a declarar, mas, o fiscal pode resolver abrir aquelas malas para uma verificação manual. Se ele abrir e descobrir as compras, sem declaração, o viajante é penalizado e vai pagar 100% do excesso – no caso do nosso exemplo acima, ele pagaria os US$700 que excedeu. Se não quiser pagar na hora, as compras são retidas pela Receita e ele tem um prazo para pagar. Expirando aquele prazo, os itens retidos vão a leilão.

😍 A receita considera alguns itens como “bens de consumo pessoal adquiridos no exterior” e esses itens não entram nessa cota dos US$1.000. Livros e roupas sempre foram isentos, e, mais recentemente, câmeras, celulares e relógios também foram incluídos na isenção. É sobre esses “bens de consumo pessoal adquiridos no exterior” que vamos falar nesse post. 

🤓 Lembrando que, qualquer item que viaje contigo mas tenha sido comprado no Brasil (celulares, laptops, câmeras, qualquer coisa) também são isentos de cobrança no retorno, desde que você comprove que os comprou no Brasil – o ideal é ter as notas fiscais sempre com você.

E aí, será que dá pra viajar com várias câmeras? ou só uma?

Como funcionava no passado?

Antigamente (até 2009), apenas roupas, livros e alimentos eram isentos de taxação. Além disso, a cota máxima de compras era fixada em US$500 (e US$300 para fronteiras terrestres) ou seja, bem apertado para comprar eletrônicos, câmeras, relógios, videogames, celulares e afins.

Mesmo sendo isentos , você não poderia comprar itens repetidos, como 5 blusas iguais por exemplo, pois poderia configurar uma compra para revenda ilegal. Muita gente boa que aproveitou a época do dólar estável e barato e viajou para Miami para comprar o enxoval do bebê, acabou se dando mal no retorno, pois os fiscais não deixavam passar aquela quantidade enorme de roupinhas iguais e aplicavam estas roupas dentro da cota de compras.

⚠️ Naquela época,  muita gente tentava entrar “na marra” com os produtos comprados, meio que na loteria! Se o fiscal não pegasse nada, pronto, estava dentro do país, “legalizado”. Além disso, você poderia voltar outro dia no aeroporto e dirigir-se ao um guichê da própria Receita Federal, levando seus equipamentos para preencher uma “declaração de saída temporária de bens” (DST), mostrando os seus produtos, o número de série deles, etc. Não era necessária a apresentação da nota fiscal dos produtos.

Tudo era contabilizado em um documento (esse da foto abaixo), que você passaria a levar consigo nas viagens, comprovando que aquela câmera estava totalmente legalizada. Aquele papelzinho valia ouro e tinha validade eterna, ou seja, com seus equipamentos listados nele, você nunca mais passaria qualquer problema na alfândega ao chegar no país. Esta declaração de saída foi extinta em 2010, mas quem ainda tem esse papel e usa os mesmos equipamentos listados nele (eles conferem o número de série ok) pode utilizar normalmente.

O lendário “papelzinho”.. a declaração de saída de bens era feita num guichê da RFB no próprio aeroporto e ali você listava tudo que estava levando. Eu ainda tenho os meus guardados, porém não uso mais porque já troquei de equipamento várias vezes depois disso, mas se eu ainda usasse essa câmera e lentes, estaria coberto por este documento até hoje! 

Em 2010 tudo mudou..

Em 2010, a Receita Federal divulgou uma instrução normativa (um conjunto de regras a serem seguidas, baseadas em uma determinada lei) explicitando, entre outras coisas, que, a partir daquela data, eles iriam incluir novos itens como “bem de uso ou consumo pessoal adquiridos no exterior”.

Está assim no Art 2º da Instrução Normativa 1059/2010:

§ 1º Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.

Viva! Enfim, depois de anos, a máquina fotográfica foi literalmente CITADA no documento como ISENTA de cobrança! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

Foi uma comemoração enorme na época, até porque o limite para compras ainda era de US$500 – ou seja, retiraram desse limite um “peso” que era a compra de uma câmera!

Porém… ahhh sempre tem um porém.

A instrução normativa é bastante vaga e deixa muitas margens para interpretação por parte dos próprios fiscais que atuam na linha de frente das alfândegas brasileiras.

( Se você quiser ler a instrução normativa RFB Nº 1059/2010, coloquei o link para ela lá embaixo, no final desse artigo)👇🏼.

Algumas sutilezas do texto chamam atenção:

🧐 Eles dizem apenas “uma máquina fotográfica usada”. É uma mesmo? E seu eu tiver duas, não posso viajar com elas? E se for uma máquina grande (tipo uma DSLR) e uma GoPro? A GoPro conta como uma segunda máquina? E o drone, é considerado uma máquina fotográfica?

🤨 Além disso não há qualquer menção às lentes… um fotógrafo amador/ turista comum pode até viajar com uma máquina e uma lente, mas um entusiasta mais animado vai ter no mínimo duas lentes.. um profissional, de 3 a 4 lentes.. e aí , pode ou não pode?

🙄 E tem mais: o termo “usado” fica um pouco vago também.. o que é “usado” para a receita? Fora da caixa é usado? Ou tem que usar mesmo a câmera, botar a bateria, clicar e fazer fotos? Uma câmera super nova, recém lançada no mercado, mas comprada e usada na viagem, é considerada “usada”? Ou apenas câmeras mais antigas, fora de linha são “usadas”?

Mas há exceções!

Toda regra tem sua exceção. E no site da Receita há uma página chamada Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop, que diz o seguinte:

“a natureza e a quantidade do bem de uso pessoal devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada”. 

😃 Essa frase literalmente abre um canal de conversa entre o viajante e o fiscal, durante a fiscalização na alfândega. Se você estiver com mais de uma câmera e/ou várias lentes, pode tentar justificar aquele equipamento como sendo realmente bem de uso pessoal provando que você precisou dele naquela viagem, pelos seus motivos.

Por exemplo um workshop ou uma expedição fotográfica, pode ser uma justificativa para viajar com mais de um equipamento, mas prepare-se para provar isso, através de documentos que comprovem que você estava mesmo neste workshop, ou então apresentar as fotos feitas, não sei. Aí é com você. MESMO ASSIM é importante ter em mente que a decisão final de liberar ou não vai ser do fiscal.

Se você for profissional de fotografia comprovadamente (meu caso, por exemplo) acredito que fica mais fácil provar que estava viajando a trabalho, e por isso carrega aquela quantidade de equipamentos. Mas também não tenho certeza que, mesmo comprovando tudo, o fiscal se sinta “obrigado” a liberar, pois a Instrução Normativa é muito clara sobre a quantidade: UMA câmera.

😟 Por outro lado, um bate-volta de um dia no Paraguai para compras, por exemplo, pode acabar invalidando esta câmera como “bem de uso pessoal comprado no exterior” pois qual justificativa você vai dar para dizer que precisou comprar uma câmera no Paraguai para fotografar durante algumas horas no país? Saiba que esse argumento é usado pelos fiscais lá na fronteira Brasil-Paraguai, como explica didaticamente essa auditora da Receita neste video no Youtube (na época do video, 2017, o limite para compras sem taxação era de US$300, mas hoje, 2023,  é de US$500 para fronteiras terrestres – o caso do Paraguai, atravessando de carro)

⚠️ Ainda nessa página da Receita Federal, tem também um item que diz “O viajante só pode trazer bens para uso ou consumo pessoal, sendo vedada a destinação comercial ou industrial” ou seja, é proibido comprar para revender. Esse tipo de produto (para venda) deve ser importado legalmente de outra forma.

Bate-bola com uma auditora da Receita

Escrevendo esse artigo, eu lembrei que tenho uma grande amiga que trabalha na Receita Federal, não exatamente na fiscalização de viajantes a turismo, mas ela entende muito bem do riscado, por isso passei para ela algumas perguntas bem específicas a nós, fotógrafos, e ela gentilmente me respondeu uma a uma. Vamos lá:

A instrução normativa RFB 1059 de 02/08/2010 explicita “uma câmera fotográfica usada” como bem de uso pessoal, ou seja, isenta de tributação. As dúvidas são exatamente em cima desse tema. 

🤔 Pergunta 1: O que significa “usada” para a receita? Fora da caixa já é usada? Ou é preciso mesmo usar fisicamente a câmera, ou seja, clicar com ela durante a viagem para considerar usada? Mesmo q eu tire da caixa pra usar a vontade durante a viagem, posso querer trazer a caixa na mala, os manuais, bolsinha, essas coisas? Ou isso vai configurar que a câmera foi comprada??

👉🏽 Resposta: “Usada” significa: FORA DA CAIXA, E SEM LACRE. E sim, é preciso usar a câmera. A câmera que você está usando na viagem entra na sua cota de uso pessoal. Você até pode trazer a caixa, os manuais, etc. mas a câmera precisa ter sido realmente usada. Se você viajar para o exterior sem câmera nenhuma, e lá fora comprar uma câmera, mas trazer ela lacrada na caixa, mesmo sendo apenas UMA câmera na sua mala, ela não será considerada cota de uso pessoal, e será somada na cota de US$1.000 porque está lacrada na caixa. Se você comprar duas câmeras, abrir uma para usar, e deixar a outra lacrada, a aberta será considerada uso pessoal, e a lacrada irá para a cota dos US$1000.


🤔 Pergunta 2: Uma câmera de ultima geração, utilizada na viagem, já é “usada”?

👉🏽 Resposta: Sim, a legislação não define o modelo nem a geração da câmera. Foi usada, é usada e ponto.


🤔 Pergunta 3: a instrução não fala nada sobre lentes. É possível incluir mais de uma lente dentro do item “uma câmera fotográfica”? Existe um limite de lentes diferentes para um corpo de câmera? 

👉🏽 Resposta: Essa questão é difícil pois realmente não há nada na Instrução Normativa que defina uma quantidade de lentes, por isso a definição fica a cargo do fiscal que for te atender na alfândega. O que eu sei, conversando com colegas da equipe do aeroporto de Guarulhos/SP, é que é comum ocorrer a tributação das lentes, então se o passageiro for viajar com várias lentes, o ideal é que tenha as notas fiscais delas, ou o comprovante de nacionalização, caso já tenha sido fiscalizado antes e já pago os devidos impostos em uma viagem anterior.


🤔 Pergunta 4: Estou voltando de viagem com 2 câmeras na mala, sendo que as duas claramente usadas (marcas, arranhões, modelo ultrapassado ,etc) . Posso ser taxado por essa 2º câmera? 

👉🏽 Resposta: A legislação não define o modelo, e sim a quantidade, e a quantidade definida para isenção é de apenas 1 câmera. Você não será “taxado” diretamente, na verdade a 2º câmera entra na cota dos US$1.000. Você só será taxado caso passe desse limite de valor, somando com as outras compras não isentas. Se a sua 2º câmera custar menos de US$1.000 e você não ultrapassar este valor com outras compras, não será taxado. Caso uma dessas câmeras seja comprada no Brasil, é só apresentar a nota fiscal e ela também estará isenta de qualquer taxação.


🤔 Pergunta 5: No site da Receita há uma página que diz que os itens considerados bens pessoais devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem ou atividade profissional executada. Para mim está claro que um fotógrafo profissional não terá problemas em comprovar que aquele equipamento foi usado a trabalho. Mas e o fotografo amador/ entusiasta, voltando de uma viagem a turismo, com 1 câmera e algumas lentes, ele também pode tentar comprovar que o uso do equipamento foi compatível com as circunstâncias da viagem dele? 

👉🏽  Resposta: Marcello, é importante ressaltar que o objetivo da Receita não é punir o turista que foi viajar, fotografar, passar 15 dias no exterior, e voltou com sua câmera e lentes porque ele gosta muito de fotografia. Este não é o alvo da Receita. Já o turista que vai passar uma semana fora, com a esposa, leva 2 malas e volta com 4, trazendo 4 ou 5 câmeras, 3 lentes para cada câmera.. mesmo somando ele + a esposa, fica difícil comprovar que essas 4 ou 5 câmeras foram necessárias para a viagem dele, concorda? Este cidadão é o alvo da Receita.

Mesmo que as câmeras sejam mais antigas, ele precisa comprovar, e o ideal é sempre ter a nota fiscal desses equipamentos, mesmo tendo sido comprados no em outras viagens ao exterior, conserve as notas fiscais, elas te ajudarão a sair de eventuais questionamentos. Os fiscais que atuam nas barreiras alfandegárias estão orientados a trabalhar com o bom senso, o razoável. Um fotógrafo profissional que precisa usar 3 câmeras vai poder comprovar esse uso facilmente, apresentando as fotos, suas redes sociais, seu site de trabalho e referências, caso seja necessário.


🤔 Pergunta 6: Drones, que são mais recentes que a instrução normativa (a I.N. é de 2010) entram como “uma câmera fotográfica” caso o viajante não tenha outra câmera na mala? Lembrando que hoje há inúmeros fotógrafos que só usam drones, são especialistas nesse tipo de foto.  

👉🏽  Resposta: Não, drones não são considerados câmeras pela Receita. “Drone” é um termo genérico utilizado para descrever desde pequenos multirrotores rádio-controlados, comprados em lojas de brinquedos, até VANT (Veículos Aéreos Não Tripulados) de aplicação militar, autônomos ou não. Assim, o enquadramento do drone dependerá da sua classificação como aeromodelo (uso recreativo) ou não. Mas não entram na isenção da cota dos US$1.000.


🤔 Pergunta 7 : Eu viajo com 1 câmera e ela quebra na viagem, me forçando a comprar outra. Eu trago a câmera quebrada para tentar consertar no Brasil, mas ai terei 2 câmeras na mala. Serei taxado? 

👉🏽  Resposta: A resposta para essa pergunta cai na mesma situação da pergunta 4. São duas câmeras na mala, não interessa se está funcionando, se é antiga, são duas câmeras, portanto uma é item pessoal, e a outra entra na cota dos US$1.000. Você pode até conversar com fiscal para explicar a situação mas sim, é passível de taxação caso passe dos US$1.000.


🤔 Pergunta 8– Câmeras de ação (GoPro e afins ) são consideradas “câmeras”? Posso viajar com 1 câmera fotográfica e 1 GoPro sem problemas? 

👉🏽  Resposta: GoPros e câmeras de ação são consideradas câmeras fotográficas, portanto contam como tal. Caso você esteja viajando com uma câmera grande (como uma DSLR ou Mirrorless) e uma GoPro, explique ao fiscal porque você tem essas duas câmeras, qual o propósito delas na sua viagem. Como eu disse anteriormente, o bom senso costuma prevalecer. Agora, se a GoPro estiver lacrada na caixa, aí não tem conversa, ela vai direto para a cota dos US$1.000.


🤔 Pergunta 9Apenas para ter certeza: Se eu tiver 2, 5 ou 10 câmeras compradas no Brasil, com nota fiscal brasileira, e quiser viajar com elas e voltar, não terei nenhum problema, certo? Apresentando todas as notas fiscais? 

👉🏽  Resposta: Exatamente. Qualquer produto comprado no Brasil, de qualquer natureza, com nota fiscal brasileira, é ignorado pelos fiscais e não entra nem como uso pessoal, nem na cota dos US$1.000.


🤔 Pergunta 10Se eu quiser comprar uma câmera no Paraguai, que tem fronteira terrestre, preciso dormir pelo menos 1 dia lá, para “comprovar a viagem”, ou posso voltar no mesmo dia que a câmera será considerada bem de uso pessoal comprado no exterior?

👉🏽  Resposta: Veja bem, o “bem de uso pessoal comprado no exterior” é para o seu uso pessoal durante a viagem. Atravessar a fronteira, comprar uma câmera e voltar no mesmo dia, ou no dia seguinte, não caracteriza o uso desse bem no exterior. Certamente essa câmera não será considerada isenta, e vai entrar na cota de US$500, que é o valor para fronteiras terrestres. Este exemplo é importante para deixar claro que as circunstâncias da viagem são fundamentais na hora da avaliação do fiscal em relação às suas compras. Se você estiver com mais de uma câmera e várias lentes, mas as circunstâncias da sua viagem forem compatíveis a isso, (uma viagem de workshop/expedição fotográfica por exemplo) é muito provável que você não terá problemas no retorno, pois a viagem foi para isso. Já um bate-volta no Paraguai para compras é obviamente uma “viagem de compras”, por isso fatalmente qualquer produto comprado lá (mesmo celulares, relógios e câmeras, que normalmente são isentos) vão acabar entrando na cota de US$500, no caso da fronteira terrestre, lembrando que a taxação só acontece caso você passe desse limite.

Marcello, mas como você faz?

Essa pergunta eu recebo toda hora nas redes sociais. Por viajar bastante para fotografar, e volta e meia para o exterior, sempre me perguntam como eu consigo viajar com tanto equipamento, sem problemas.

Vamos a alguns pontos:

1- Normalmente os fiscais de aeroportos internacionais estão focados em controlar com mais rigidez vôos que vem de países como EUA, Paraguai, Panamá, enfim, “paraísos de compras”. É de lá que as pessoas vem carregadas de eletrônicos e afins. Ou seja, quando eu viajo para fotografar em destinos menos populares de compras, como Argentina, Bolívia, África do Sul, Noruega etc, é muito difícil ser parado na fiscalização. Isso não é exatamente uma regra ok, é apenas a minha percepção depois de tantas chegadas.

2- Mesmo que eu venha dos EUA, sempre tenho todas as notas fiscais das minhas câmeras e lentes. Atualmente quase todo o meu equipamento foi comprado no Brasil portanto isento de qualquer cobrança, e apenas 1 das minhas câmeras e 1 GoPro foi comprada fora. Como eu sou fotógrafo profissional, se eu for parado, apresento todas as notas e explico o motivo da viagem. Ainda não tive problemas em comprovar e ser liberado.

3- Eu tenho uma pasta na minha nuvem pessoal (cloud) com fotos de todos os equipamentos, mostrando número de série e data da foto. Isso também é uma comprovação de antiguidade do equipamento. Nesta mesma pasta mantenho cópias das notas fiscais, caso precise acessar remotamente. Outra coisa que prova que eu já tinha aquele equipamento é uma cópia da minha apólice de seguro dos equipamentos, com data retroativa à viagem.

4- Nos últimos anos, com a disparada do dólar, me pareceu mais vantajoso comprar câmeras e lentes no Brasil do que nos EUA. Eu sempre comparo os preços, e no Brasil tem ficado sim um pouco mais caro, mas não o dobro ou até o triplo como era antigamente, além da vantagem de poder pagar parcelado, e ter a nota fiscal brasileira para acabar com o problema na alfândega.

5- De qualquer forma, caso eu faça uma compra vultosa (acima de US$1.000) de novos equipamentos e traga de volta ao Brasil, sim, faço a declaração e pago normalmente o imposto devido. Prefiro mil vezes fazer isso do que correr o risco de pagar o dobro.


Por fim, vou deixar aqui no posts alguns links para que você se informe ainda mais sobre o tema, aprenda, e tenha seus próprios argumentos caso precise conversar com um fiscal a respeito do seu equipamento fotográfico quando estiver retornando de uma viagem internacional!👇🏻

• Instrução normativa RFB Nº1059/2010: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16026

• Site da Receita: Bens do viajante: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/bens-do-viajante

• Site da Receita: Isenções, cotas, limites quantitativos e Free Shop: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel#bagagem_acompanhada

Site da Receita: Perguntas e respostas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/perguntas-e-respostas

• Breve entrevista (video) com uma fiscal da Receita na fronteira Brasil-Paraguai: https://www.youtube.com/watch?v=BKMD98qc3J4

É isso, espero ter esclarecido as suas dúvidas!

Boa viagem, e boas compras!

Abraços,
Marcello

SOBRE O AUTOR

Marcello Cavalcanti

Fotógrafo outdoor com 20 anos de experiência. Youtuber com o canal Por Trás da Foto, professor de fotografia presencial e online, idealizador dos Cursos Online Fotografia de Paisagem., Filter Masters by K&F Concept, A Caixa Preta do Fineart, e vencedor de prêmios relevantes no cenário da fotografia de paisagem e natureza. Cadastre-se na minha newsletter para ficar sabendo dos novos lançamentos, promoções e dicas de fotografia!